Pessoa jurídica
Modalidade Expressa.
Em síntese, a modalidade expressa pode ser pleiteada pelas pessoas jurídicas:
- Constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto;
- Autorizadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);
- Empresas públicas ou sociedades de economia mista;
- Órgãos da administração pública direta, autárquica e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais;
- Habilitadas para fruir dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 12.350/10 (empresas vinculadas à realização da Copa das confederações2013, Copa do Mundo 2014 e de pesquisa e inovação tecnológica);
- Que pretendem atuar exclusivamente em operações de exportação.
Limitada ou Ilimitada.
A pessoa jurídica requerente será submetida à análise fiscal, que estimará a sua capacidade financeira para operar no comércio exterior, para cada período de 6(seis) meses, bem como determinará o enquadramento da habilitação nas submodalidades:
Limitada – Importações até US$ 150.000,00 a cada 6(seis) meses;
Ilimitada – Importações acima de US$ 150.000,00 a cada 6 meses
Pessoa Física
A pessoa física poderá realizar somente:
i – Operações de comércio exterior para a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado
ii – Importações para seu uso e consumo próprio; e
iii – Importações para suas coleções pessoais.
Simplificada
Para pessoas físicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, entidades sem fins lucrativos e pessoas jurídicas enquadradas nas seguintes situações:
- Que atuem no comércio exterior em valor de pequena monta: empresa limitada a operar no máximo 150 mil dólares semestrais na importação e 300 mil dólares semestrais na exportação.
- Constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, classificada no código de natureza jurídica 204-6.
- Que utilizem a linha azul.
- Que atuem exclusivamente como encomendante.
- Que realizem apenas importações de bens destinados à incorporação ao ativo permanente.
- Para empresa pública ou sociedade de economia mista, classificada, respectivamente, nos códigos de natureza jurídica 201-1 e 203-8.